FAQ (PERGUNTAS MAIS FREQUENTES)
01- Pode me explicar melhor o que é o SIGGRE?

02- Qual a finalidade de controlar tantas informações?

03- Onde se aplica o SIGGRE?

04- Moro em um Município que tem uns 400 pontos de Iluminação, da pra aplicar o SIGGRE como Sistemática de Gestão?

05- Qual a diferença do SIGGRE para uma planilha de dados, já que eu lá também posso lançar e controlar tudo?

06- Se o Prefeito ou qualquer pessoa da Prefeitura quiser saber onde estão as lâmpadas de Vapor de Sódio da pra ver ?

07-No meu Município tem um Empreiteiro Contratado pra fazer a Gestão do Parque de Iluminação, então não seria necessário o Município adquirir o SIGGRE, certo?

08-Como o Município sabe se os valores cobrados estão corretos com tantos postes e lâmpadas, se o Município não sabe onde estes estão?

09- No meu Município tem uma Taxa de Iluminação Publica chamada TIP. O que é isso?

10- Qual o índice de aceitação do SIGGRE nos Municípios?

11- Como o Município compra o SIGGRE?

12- E como seria o Fornecimento da Licença Anual do SIGGRE?

13- No meu Município o Parque de Iluminação ainda esta sendo controlado pela Concessionária. Podemos implantar o SIGGRE nessa condição?

14- O SIGGRE pode ser modificado a pedido do Municipio ou Industria interessada?

15- Quanto Custa a Implementação do Sistema Siggre e suas Licenças Anuais?

01- Pode me explicar melhor o que é o SIGGRE?


O SIGGRE é um sistema de Controle e Monitoramento de Parques de Iluminação. Ele é composto de uma série de atividades e fornecimentos.

Nasceu de uma necessidade verificada nos Municípios que hoje tem os seus Parques de Iluminação gerenciados em sua grande maioria de forma inadequada, não permitindo o controle e monitoramento de quase nada;

Ele controla todo o Parque de Iluminação, o que inclui materiais, equipamentos, processos internos, contratos, fornece um canal de atendimento interativo com as comunidades e muito mais, o que o torna extremamente util.

Imagine por exemplo uma pequena cidade que tem 2000 pontos de iluminação e em cada um desses pontos temos umas 50 informações pra controlar, então isso se torna um controle de 100.000 informações.

Agora imagine uma cidade que tem 15.000 pontos de Iluminação, ai já se torna um controle de aproximadamente 750.000 informações.

Como podemos notar os números de informações e processos para serem controlados são muito altos, sendo impossivel faze-lo sem uma Metodologia e Ferramenta Especifica e Especialista como o SIGGRE, obviamente associada ao suporte de Engenharia e demais atividades que são parte integrante do fornecimento.

02- Qual a finalidade de controlar tantas informações?


Cada informação dessa na verdade é uma informação financeira. Imagina o Parque de Iluminação da sua Cidade ou Empresa onde todo mês se trocam dezenas de lâmpadas, relés, reatores, Luminárias e ninguem controla por exemplo se estes equipamentos que foram retirados estavam na garantia, se eles realmente foram trocados, se a vida util deles estava vencendo, o que provocou a queima desses equipamentos, onde esses equipamentos foram trocados e muitas outras informações.

Cada um desses itens trocados dentro da garantia ou indevidamente é um prejuizo para o Município e para o Empreiteiro que o forneceu, portanto essa é uma das finalidades do controle, ou seja, reduzir os Custos de Manutenção do Parque de Iluminação fazendo os fornecedores assumirem suas responsablidades financeiras e contratuais.

03- Onde se aplica o SIGGRE?

Se aplica principalmente em Parques de Iluminação dos Municípios, mas tambem é utilizado para controlar Parques de Iluminação de Grandes complexos Industriais e de Rodovias Privatizadas;

04- Moro em um Município que tem uns 400 pontos de Iluminação, da pra aplicar o SIGGRE como Sistemática de Gestão?


Moro em um Município que tem uns 400 pontos de Iluminação Pública, da pra aplicar o SIGGRE como Sistemática de Gestão?

O SIGGRE se aplica para qualquer quantidade de pontos, pelo fato dele ter uma relação custo benefício altamente favorável ao Contratante.

5- Qual a diferença do SIGGRE para uma planilha de dados, já que eu lá também posso lançar e controlar tudo?


A diferença é que o SIGGRE não é apenas um Sistema Computacional, ele é uma Sistemática de Trabalho, onde tudo é previamente organizado para depois ser controlado. Todas as ações prévias são de Engenharia Elétrica voltada para a Iluminação Pública, Engenharia de Materiais e Equipamentos, Gerenciamentos de Empreendimentos, Técnicas de GIS(Geographic Information Systems), aliadas a uma vasta experiência do pessoal da execução e implantação do mesmo.

O SIGGRE é fruto de um trabalho de Pesquisa e Desenvolvimento que durou cerca de 4 anos, envolvendo Engenheiros, Analistas de Sistema, Especialistas em GIS(Geographic Information Systems),  Programadores, Experiência de Campo, Experiência em Gestão de Parques de Iluminação dentre outras e portanto não se trata de uma planilha estática ou mesmo somente de um programa de computador, ele realmente é uma poderosa Sistemática de Gestão com diversas atividades reunidas, que foi cuidadosamente projetada para essa finalidade de forma a atingir e controlar todos os parâmentros que fazem parte do Parque de Iluminação.

06- Se o Prefeito ou qualquer pessoa da Prefeitura quiser saber onde estão as lâmpadas de Vapor de Sódio da pra ver ?


O SIGGRE tem como parte integrante um sistema computacional Georeferenciado(software) que localiza e mostra onde tudo o que existe.

Diferentes tipos, potências, fabricantes, datas de instalação, equipamentos com vida util acabando, equipamentos dentro da garantia, fora da garantia etc...

07-No meu Município tem um Empreiteiro Contratado pra fazer a Gestão do Parque de Iluminação, então não seria necessário o Município adquirir o SIGGRE, certo?


Errado, o correto é você pedir ao Empreiteiro contratado para fazer a adesão ao SIGGRE e implantá-lo na sua cidade, tornando o gerenciamento muito mais interativo e fácil para o município e Empreiteiro;

08-Como o Município sabe se os valores cobrados estão corretos com tantos postes e lâmpadas, se o Município não sabe onde estes estão?


Essa resposta é um pouco mais complexa portanto vamos tentar esclarecer alguns conceitos antes de responde-la.

A Concessionária de Energia Elétrica é um dos Fornecedores Contratados do Município, só que pelo fato desta ter a Concessão para fornecimento de Energia Elétrica da Região, ela acaba tendo o que chamamos de Notória Especialidade na venda da Energia Elétrica, pois não tem outro pra vender naquela determinada região.

A Constituição Brasileira determina que os serviços essenciais como Iluminação Pública, sejam administrados pelo Município, mas ate hoje ainda temos muitos Parques de Iluminação que são administrados pelas Concessionárias.

Então vc já tem a primeira resposta e sabe que a Concessionária é um Prestador de Serviços que deveria somente fornecer Energia Elétrica.

Em relação ao controle da fatura o que acontece hoje é que o Município geralmente não sabe se esta sendo cobrada corretamente e em muitos casos nem a Concessionária.

Esse será mais um importante papel a ser desempenhado pelo SIGGRE.

A partir da implantação poderemos acertar e corrigir o Cadastro da Iluminação Pública dos Municípios e controlar também o valor das Faturas Mensais de energia elétrica cobrada, dando a certeza do pagamento correto pelo lado do Município e o recebimento correto pelo lado da Concessionária de energia elétrica da localidade.

09- No meu Município tem uma Taxa de Iluminação Publica chamada TIP. O que é isso?


A taxa de Iluminação Pública, também chamada de TIP, COSIP e outros nomes dependendo do Município, foi regulamentada por Lei Federal em dezembro de 2002 .

Ele serve para cobrir os gastos com Manutenção, Ampliação e Gestão dos Parques de Iluminação Pública.

A grande maioria dos Municípios Brasileiros já tem a TIP regulamentada por suas Câmaras Municipais e já recebem essa contribuição.

Infelizmente em muitos Municípios ela ainda não esta legalizada, por questões Políticas que não nos cabe tratar aqui, mas que podemos discutir em mais detalhes em momento adequado.

É exatamente dessa conta que muitos recursos as vezes são usados indevidamente por falta de controle dos Municípios. Não que eles não queiram controlar mas sim por falta de ferramentas eficazes para essa função, como é o caso do SIGGRE.

10- Qual o índice de aceitação do SIGGRE nos Municípios?


Em cada 10 Municípios Visitados, geralmente 10 olham com bons olhos e por questões de alocação de recursos 8 acabam partindo para o processo de aquisição.


11- Como o Município compra o SIGGRE?


No Brasil todas as compras do Setor Publico são regidas pela Lei 8.666/93.

No entanto para facilitar, agilizar e tornar o processo mais rápido e com menor custo, recomendamos que o município solicite a um de seus fornecedores que entre em contato e faça a adesão ao SIGGRE.

12-
E como seria o Fornecimento da Licença Anual do SIGGRE?

Na ocasião do contrato de adesão esse detalhe é tratado, mas é bem simples.

13-
No meu Município o Parque de Iluminação ainda esta sendo controlado pela Concessionária. Podemos implantar o SIGGRE nessa condição?
Sim, o SIGGRE pode e deve ser implantado sempre, devido a situação sempre favorável criada ao Município.

Inclusive nesse caso, com a Implantação do SIGGRE abre-se o caminho para a Municipalização total do Parque de Iluminação do Município, em cumprimento a Constituição Federal.

14-
O SIGGRE pode ser modificado a pedido do Municipio ou Industria interessada?

É importante frisar novamente que o SIGGRE é um Sistema de Controle e Monitoramento, composto por diversas atividades e elementos.

Dentro desse Sistema temos um software que propriedade de nossa empresa e portanto totalmente customizavel atendendo a qualquer solicitação do Cliente, desde que tecnicamente possível.

15- Quanto Custa a Implementação do Siggre e suas Licenças Anuais?


O Custo de Implantação depende do número de habitantes do Município e das atividades que o compõe e serão selecionadas pelo cliente.

Mas antecipamos que a relação custo/benefício é altamente favorável ao município e o preço é relativamente baixo.